Provas de provocação oral

Provas de provocação oral

O que são provas de provocação oral?

As provas de provocação oral consistem em expor uma pessoa à substância suspeita de lhe causar alergia, em circunstâncias controladas e em ambiente hospitalar.

São o método mais fidedigno para o diagnóstico de alergias alimentares e medicamentosas. O objetivo é reproduzir os sintomas que um determinado doente apresentou previamente com exposição a um alimento ou medicamento se os restantes exames de diagnóstico de doenças alérgicas tiverem sido negativos, ou identificar alternativas de medicamentos ou alimentos da mesma família que sejam seguros.

Por outro lado, no caso da alergia alimentar, as provas de provocação podem servir também para:

  • demonstrar a aquisição de tolerância (muitos casos de alergia alimentar são transitórios, ou seja, com o tempo, os doentes acabam por voltar a ingerir os alimentos sem qualquer reação e este é o método mais correto e seguro para esse fim);
  • avaliar a quantidade mínima necessária para o aparecimento de sintomas (de forma a decidir o rigor da dieta a cumprir pelo doente).

Tipos de provas de provocação oral

Quando a sintomatologia esperada é de caráter agudo, isto é, quando se espera uma reação alérgica imediata a alimentos ou medicamentos (por definição ocorrendo até uma hora após a exposição), são inicialmente feitos testes cutâneos de leitura imediata e se negativos faz-se a prova de provocação de apenas um dia. É frequente utilizar-se este método no caso das alergias alimentares.

Porém, em algumas suspeitas de alergias a medicamentos, os sintomas surgem vários dias pós o início da toma, e nesses casos deve fazer-se uma prova de provocação prolongada por vários dias.

As provas de provocação oral podem ser abertas (o alergénio é administrado na sua forma habitual de consumo e o doente tem conhecimento) – é o método mais frequente e pode ser realizado sempre que os sintomas esperados sejam facilmente objetiváveis pelos profissionais de saúde.

Mas existem situações, em que os sintomas são duvidosos ou apenas de caráter sintomático e não-objetiváveis, em que pode ser necessário realizar uma prova de provocação cega (em ocultação) – é utilizado placebo e o doente não sabe o que está a tomar. Estas provas são importantes sobretudo com adultos que pensam ser alérgicos, mas não são, e podem ficar sugestionados se souberem o que estão a tomar.
Nas crianças, esta situação é mais rara, e a maioria das provas é “aberta”, isto é, tanto o médico como o doente (e os seus pais) sabem perfeitamente o que está a ser administrado.

Em casos muito raros, e sobretudo no contexto de ensaios clínicos de investigação, são realizadas provas de provocação duplamente cegas (em dupla ocultação) – nem o doente nem o profissional de saúde sabem o que estão a administrar, e o alimento/medicamento foi preparado por outro elemento da equipa.

Como é feita uma prova?

Nas provas de provocação oral, o médico administra ao doente doses progressivamente maiores do alergénio em estudo, com intervalos regulares de 15 a 30 minutos, até ocorrer reação ou atingir o equivalente de uma toma do medicamento ou uma refeição.

A administração pode se realizada por ingestão, injeção subcutânea ou intravenosa, dependo da situação em concreto, embora o mais frequente seja a via oral. Deve haver sempre pessoal de saúde especializado e treinado a vigiar a prova e controlar as administrações e possíveis reações.

A prova habitualmente tem duração de várias horas, durante as quais numa fase inicial são feitas as administrações, e numa fase posterior é mantida a vigilância clínica. Deve ser imediatamente interrompida se surgir uma reação alérgica. Na maioria dos casos, as reações que ocorrem durante a prova são semelhantes às manifestações que o doente referia anteriormente.

Um resultado negativo na prova, ou uma prova de provocação negativa, significa que o paciente não tem alergia ao alimento ou medicamento testado, e que, portanto, não se confirmou a suspeita, ou que foi, entretanto, adquirida tolerância.

Não há idades mínimas ou máximas para realização das provas de provocação. Podem ser feitas no bebé de meses, na infância, na criança maior ou em adultos.

Riscos e complicações nas provas

Qualquer procedimento médico pode ter riscos. Nesta, como em outras atuações médicas, é importante os doentes e familiares conhecerem as possíveis reações adversas ou riscos.

Os doentes ou os seus representantes legais devem ser previamente informados sobre os motivos da prova, quais os procedimentos e os riscos associados. Existe um documento, chamado “Consentimento informado”, que deve ser sempre assinado, mas só depois de esclarecidas todas as dúvidas e explicados todos os riscos e potenciais complicações. As provas devem ser sempre realizadas em meio hospitalar e por alergologistas experientes.

O mais frequente efeito das provas é reproduzir os mesmos sintomas da reação alérgica que ocorreu previamente. Como a prova é iniciada com uma dose muito menor e com pequenos aumentos ao longo do tempo, na maioria das vezes a reação não é tão grave como a inicial, e aos primeiros sintomas e sinais a prova é interrompida e administrada medicação de alívio.

É importante realizar estas provas em meio hospitalar para estarem disponíveis todos os recursos, e com pessoal treinado a reconhecer reações e a agir rapidamente e em conformidade. Em algumas situações há riscos de uma reação grave, sobretudo se a inicial também assim foi. As provas nos casos de história de anafilaxia podem ser realizadas após avaliação do risco/benefício pelo médico Alergologista, que já tem experiência nesses assuntos.

Saiba, aqui, o que é anafilaxia.

As provas de provocação estão contraindicadas durante a gravidez, exceto se se tratar de um medicamento que seja absolutamente essencial nessa situação ou no parto.

As provas de provocação não estão indicadas em doentes com problemas de saúde graves (doença renal, hepática, cardiovascular ou outras) e nos doentes em que a reação foi muito grave: reações graves na pele ou reações generalizadas com envolvimento de órgãos internos, ou reações que provocaram alterações das contagens de células do sangue.

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É necessária preparação prévia?

A preparação prévia consiste em suspender medicamentos antialérgicos durante a semana anterior e, nos casos de alguns doentes, também interromper alguns fármacos para a hipertensão 48 horas antes. O paciente não deve estar em exacerbação de outras doenças alérgicas, nem com alguma intercorrência infeciosa (gastroenterite, infeção respiratória, febre, etc.) porque os sintomas podem confundir-se com os de uma reação positiva na prova.

As provas não devem ser feitas em jejum, mas nos casos de provas de provocação com alimentos em crianças pequenas pode ser útil que não tenham ingerido muita quantidade previamente de forma a terem mais apetite e dessa forma colaborarem mais facilmente na prova.

Outros exames / análises

Em muitos casos é possível fazer o diagnóstico inicial com a alternativa dos testes cutâneos e/ou análises de sangue, sem ter de recorrer a este procedimento. Além disso, se a reação foi grave, é preferível pensar bem antes de avançar. Os riscos podem ser demasiado altos, mas é uma decisão que cabe aos profissionais.

Há muitas circunstâncias em que é inevitável dar este passo. É importante relembrar que os testes cutâneos no caso das alergias a medicamentos não são muito sensíveis, e pelo contrário com alimentos é frequente haver falsos-positivos. A prova de provocação oral é o único método fiável para diagnóstico.

Saiba, aqui, tudo sobre testes cutâneos.

Dessensibilização

Por vezes, confundem-se as provas de provocação oral com o tratamento de dessensibilização porque ambos são realizados no hospital, com equipa de profissionais treinada, e com aumento progressivo de doses. Porém, não é a mesma coisa!

O objetivo do tratamento de dessensibilização é levar o organismo a não reagir com o alimento ou medicamento a que o doente é alérgico, ou seja, indução de tolerância.

Consiste em dar ao doente pequenas doses do alimento proibido, de modo a “habituar” o organismo gradualmente, até atingir a dose desejada de uma refeição ou de um tratamento medicamentoso. Mas não é uma verdadeira cura, a tolerância é transitória. Se houver interrupção deste tratamento diário de dessensibilização (seja a administração do medicamento ou a toma do alimento), a história pode voltar atrás.

Pelo contrário, nos casos em que fazemos provas de provocação e elas são negativas, ou seja, os doentes não apresentam sintomas, está adquirida a tolerância, ou seja a cura da alergia de forma irreversível (já não volta atrás).

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